MEI/Trabalho
Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) vence em 31/05/2027 e 31/05/2028. É rápida: soma o que você faturou no ano passado e envia pelo app MEI ou pelo site do Simples Nacional — mesmo quem não faturou nada precisa enviar. Atrasar gera multa (mínimo R$ 50) e insistir no atraso pode custar o CNPJ.
- 31/05/2027
- 31/05/2028
Fonte consultada (fonte oficial).
Conferido em 26/09/2026.
AGENDA
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