Eventos de vida
Depois da perda, as datas práticas — sem você precisar lembrar de nada
Ninguém devia pensar em papelada nessa hora. Por isso a gente lembra por você: abrir o inventário em até 2 meses (o prazo do CPC conta em meses; passou, pode haver multa no imposto estadual) e requerer a pensão por morte — o prazo pra valer desde o falecimento varia por tipo de dependente. São prazos de referência: confirme no cartório e no INSS.
| O que fazer | Prazo |
|---|---|
| Abrir o inventário O CPC (art. 611) dá 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário (até a data-limite). Passando disso, vários estados cobram multa sobre o ITCMD — em SP, de 10% a 20% do imposto. Um advogado ou cartório orienta o caminho (judicial ou extrajudicial, conforme o caso). link oficial | até 2 meses depois |
| Pedir a pensão: cônjuge e demais Cônjuge e demais dependentes (16 anos ou mais) têm até 90 dias (até a data-limite) para requerer com pagamento retroativo à data do falecimento (Lei 8.213, art. 74). O filho menor de 16 tem um prazo maior, e eu aviso esse à parte. Depois dos 90 dias, a parte de quem já tem 16 anos só conta a partir do pedido. Dá pra fazer pelo Meu INSS, sem sair de casa. link oficial | até 90 dias depois |
| Pedir a pensão: filho menor de 16 Filho menor de 16 anos tem até 180 dias (até a data-limite) para requerer com pagamento retroativo à data do falecimento (Lei 8.213, art. 74). Depois disso o benefício só conta a partir do pedido. Dá pra fazer pelo Meu INSS, sem sair de casa. link oficial | até 180 dias depois |
Conta pra gente quando aconteceu ("meu pai faleceu") e a gente calcula as suas datas, avisa com antecedência e mostra a fonte de cada passo — tudo pelo WhatsApp, com botões pra marcar o que já fez.
Conferido em 26/09/2026.
AGENDA
Conectou a Google Agenda? Este prazo pode aparecer no calendário [Sempre em Dia], sem você digitar a data duas vezes.
Quero esse lembrete — de graçaJá vai com o texto escrito.