Nasceu: registro em 15 dias, plano em 30.
Duas datas têm dinheiro em jogo logo nas primeiras semanas: o registro (de graça, 15 dias) e colocar o bebê no plano de saúde em até 30 dias — sem carência QUANDO o plano tem cobertura obstétrica e a carência de 180 dias do pai/mãe já cumprida (Súmula 25 da ANS); senão o bebê aproveita a carência já contada — fale com o plano dentro dos 30 dias.
Prazos de referência — a fonte oficial está em confirmação. Confirme no órgão responsável antes de contar com a data exata.
| O que fazer | Prazo |
|---|---|
| Registrar o bebê no cartório O registro de nascimento é gratuito e o prazo legal de referência é de 15 dias (até a data-limite). Leve a DNV (a via amarela da maternidade) e o documento dos pais. Passou do prazo, ainda dá — só fica mais burocrático. link oficial (fonte secundária) | até 15 dias depois |
| Incluir o bebê no plano de saúde (janela de 30 dias) Incluindo o bebê como dependente em até 30 dias do nascimento (até a data-limite), a inscrição é garantida em plano hospitalar com obstetrícia de pai ou mãe — mesmo que o parto não tenha sido coberto. Ele entra SEM carência se o pai/mãe já cumpriu 180 dias de carência; senão, o bebê aproveita o tempo já cumprido (Lei 9.656 + Súmula 25 da ANS). Filho de dependente em plano coletivo: depende do contrato. De todo jeito, fale com o plano dentro dos 30 dias — é o prazo que garante o melhor cenário. link oficial | até 30 dias depois |
Conta pra gente quando aconteceu ("minha filha nasceu") e a gente calcula as suas datas, avisa com antecedência e mostra a fonte de cada passo — tudo pelo WhatsApp, com botões pra marcar o que já fez.
Conferido em 26/09/2026.
Conectou a Google Agenda? Este prazo pode aparecer no calendário [Sempre em Dia], sem você digitar a data duas vezes.